A IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO PROJETO DE LEI DO SENADO 236/12
O PLS 236/12 acrescenta a análise
do risco para fins de identificação da conduta
penalmente relevante e, desse modo, adota
a Teoria da Imputação Objetiva. Assim, este
artigo pretende investigar se a referida teoria
é compatível com os princípios estabelecidos
pela Constituição Federal, bem como se
contribui para com o aperfeiçoamento do
Estado Democrático de Direito brasileiro. Para
responder a esse questionamento, esta pesquisa
fará uma pesquisa bibliográfica que percorrerá
o seguinte caminho: inicialmente, demonstrarse-
á como o abandono da teoria causal e a
recepção da teoria finalista da ação provocou
alterações em toda a estruturação da Teoria do
Crime; em seguida, far-se-á um breve estudo
da Imputação Objetiva; por fim, denunciar-se-á
como a Imputação Objetiva atribui demasiada
discricionariedade ao judiciário e, portanto,
aumenta excessivamente o poder de punir do
Estado.
A IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO PROJETO DE LEI DO SENADO 236/12
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DOI: 10.22533/at.ed.4431905073
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Palavras-chave: Teorias da Ação. Imputação Objetiva. Discricionariedade.
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Keywords: Theories of Action. Objective Imputation. Discretion.
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Abstract:
PLS 236/12 adds risk analysis for
identification purposes of the relevant criminal
conduct and thereby adopts the theory of
Objective Imputation. Therefore, this article
intends to investigate whether this theory is
consistent with the principles established by the
Federal Constitution, as well as contributing to
the improvement of the Brazilian Democratic
State of Law. To answer this question, this
research will make a bibliographical research
that will follow the following path: initially,
will demonstrate how the causal theory and
reception of the theory of action caused changes
finalist in the whole structure of the theory of the
Crime; then it will be a brief study of Objective
Imputation; finally, will denounce the Objective
Imputation assigns too much discretion to the
judiciary and, therefore, increases the power to
penalize the State.
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Número de páginas: 15
- Núbio Pinhon Mendes Parreiras
- DORCAS MARQUES ALMEIDA