A IMPARCIALIDADE DO JUIZ FRENTE ÀS REDES SOCIAIS E A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO
O juiz é o gestor do processo judicial,
possuindo poderes, deveres e responsabilidades
impostos pela lei. Dentre os deveres está o
de tratar as partes com igualdade, atuando
com imparcialidade. Esse trabalho analisou o
princípio da imparcialidade do magistrado frente
às redes sociais e a arguição de suspeição.
Abordou se há desrespeito ao princípio da
imparcialidade do juiz, sendo o julgador usuário
das redes sociais e estando a parte em seu rol
de amigos, de contatos. Tracejando, ainda, a
evolução da sociedade, das informações e sobre
os avanços que inseriram as novas tecnologias.
Nesse sentido, reflete sobre as definições de
amigo, que através do avanço tecnológico
estão sendo transformados, tornando-se
mais superficiais. A referida pesquisa teve
por base o método dedutivo, na abordagem trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória. Quanto ao procedimento foi feita
pesquisa bibliográfica, com utilização de livros de doutrinadores nacionais, legislação,
jurisprudência e material disponibilizado na internet. O magistrado, enquanto cidadão,
também está presente nas redes sociais, mas, a relação de amizade decorrente das
redes sociais entre juízes e partes no processo, desacompanhada de outros meios de
prova, não pode ser usada como fundamento para a suspeição do magistrado, por não
caracterizar amizade íntima.
A IMPARCIALIDADE DO JUIZ FRENTE ÀS REDES SOCIAIS E A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO
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DOI: 10.22533/at.ed.38620090323
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Palavras-chave: Amizade íntima; imparcialidade; redes sociais; suspeição do juiz.
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Keywords: Close friendship; impartiality; social networks; judge suspicion.
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Abstract:
The judge is the manager of a lawsuit, having powers, duties and
responsibilities imposed by law. Among the duties is to treat the parties equally, acting
unbiased. This paper analyzed the principle of impartiality of the magistrate regarding
social networks and the argument of suspicion. It addressed if there is disrespect to
the principle of impartiality of the judge, being the judge a social networks user and the
party being among it’s friends and contacts. As well as tracing the evolution of society,
information and also about developments that have inserted new technologies. In this
sense, it reflects on the definitions of a “friend”, which through technological progress
are being transformed, becoming more superficial. This research was based on the
deductive method, the approach is a qualitative and exploratory. As for the procedure,
a bibliographic search was made, using books of national indoctrinators, legislation,
case law and material available on the internet. The judge, as a citizen, is also present
on social networks, but a friendship relationship resulting from social networks between
judges and parties involved in the lawsuit, unaccompanied by other means of evidence,
cannot be used as a basis for the magistrate’s suspicion, for not characterizing a close
friendship.
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Número de páginas: 12
- Vanuza Pires da Costa
- Leila Rufino Barcelos
- Mateus Bezerra de Castro
- Candida Dettenborn
- Rômulo de Morais e Oliveira
- MAÍRA BOGO BRUNO