Artigo - Atena Editora

Artigo

Baixe agora

Livros
capa do ebook A IMPARCIALIDADE DO JUIZ FRENTE ÀS REDES SOCIAIS E A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO

A IMPARCIALIDADE DO JUIZ FRENTE ÀS REDES SOCIAIS E A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO

O juiz é o gestor do processo judicial,

possuindo poderes, deveres e responsabilidades

impostos pela lei. Dentre os deveres está o

de tratar as partes com igualdade, atuando

com imparcialidade. Esse trabalho analisou o

princípio da imparcialidade do magistrado frente

às redes sociais e a arguição de suspeição.

Abordou se há desrespeito ao princípio da

imparcialidade do juiz, sendo o julgador usuário

das redes sociais e estando a parte em seu rol

de amigos, de contatos. Tracejando, ainda, a

evolução da sociedade, das informações e sobre

os avanços que inseriram as novas tecnologias.

Nesse sentido, reflete sobre as definições de

amigo, que através do avanço tecnológico

estão sendo transformados, tornando-se

mais superficiais. A referida pesquisa teve

por base o método dedutivo, na abordagem trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória. Quanto ao procedimento foi feita

pesquisa bibliográfica, com utilização de livros de doutrinadores nacionais, legislação,

jurisprudência e material disponibilizado na internet. O magistrado, enquanto cidadão,

também está presente nas redes sociais, mas, a relação de amizade decorrente das

redes sociais entre juízes e partes no processo, desacompanhada de outros meios de

prova, não pode ser usada como fundamento para a suspeição do magistrado, por não

caracterizar amizade íntima.

Ler mais

A IMPARCIALIDADE DO JUIZ FRENTE ÀS REDES SOCIAIS E A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO

  • DOI: 10.22533/at.ed.38620090323

  • Palavras-chave: Amizade íntima; imparcialidade; redes sociais; suspeição do juiz.

  • Keywords: Close friendship; impartiality; social networks; judge suspicion.

  • Abstract:

    The judge is the manager of a lawsuit, having powers, duties and

    responsibilities imposed by law. Among the duties is to treat the parties equally, acting

    unbiased. This paper analyzed the principle of impartiality of the magistrate regarding

    social networks and the argument of suspicion. It addressed if there is disrespect to

    the principle of impartiality of the judge, being the judge a social networks user and the

    party being among it’s friends and contacts. As well as tracing the evolution of society,

    information and also about developments that have inserted new technologies. In this

    sense, it reflects on the definitions of a “friend”, which through technological progress

    are being transformed, becoming more superficial. This research was based on the

    deductive method, the approach is a qualitative and exploratory. As for the procedure,

    a bibliographic search was made, using books of national indoctrinators, legislation,

    case law and material available on the internet. The judge, as a citizen, is also present

    on social networks, but a friendship relationship resulting from social networks between

    judges and parties involved in the lawsuit, unaccompanied by other means of evidence,

    cannot be used as a basis for the magistrate’s suspicion, for not characterizing a close

    friendship.

  • Número de páginas: 12

  • Vanuza Pires da Costa
  • Leila Rufino Barcelos
  • Mateus Bezerra de Castro
  • Candida Dettenborn
  • Rômulo de Morais e Oliveira
  • MAÍRA BOGO BRUNO
Fale conosco Whatsapp