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A HERANÇA DIGITAL COMO INSTITUTO DO DIREITO DAS SUCESSÕES

Com a popularização da internet a partir do século XXI, as redes sociais multiplicaram-se. Nessa seara, passou-se a debater a possibilidade de reconhecimento da herança digital, compreendida como a totalidade de dados de natureza pessoal contidos nas redes sociais, como instituto do direito das sucessões. Este artigo possui como finalidade discorrer acerca da possibilidade do chamado “acervo digital” integrar a herança do de cujus, assim como a sua transmissão aos herdeiros. O artigo embasou-se em bibliografias e documentos afins à temática. Observou-se a inexistência de normas específicas que regulamentam a matéria, embora o “marco civil da internet” e a lei geral de proteção de dados tenham discutido indiretamente a inviolabilidade da privacidade e dos dados das pessoas. Percebeu-se ainda a existência de projetos de lei em deliberação no Congresso Nacional e decisões no direito internacional que velejam no sentido de reconhecer o “acervo digital” como patrimônio transmissível aos herdeiros. Dessa maneira, cabe ao direito superar paradigmas e ajustar-se às mudanças que passam pelos meios de comunicação, principalmente com o advento da internet, reconhecendo-se possibilidade da sucessão (legítima) dos bens digitais.
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A HERANÇA DIGITAL COMO INSTITUTO DO DIREITO DAS SUCESSÕES

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.80024270811

  • Palavras-chave: Acervo digital. Herança. Internet.

  • Keywords: Digital collection. Heritage. Internet.

  • Abstract: With the popularization of the internet since the 21st century, social networks have multiplied. In this area, the possibility of recognizing digital inheritance, understood as the totality of data of a personal nature contained in social networks, as an institute of succession law, began to be debated. This article aims to discuss the possibility of the so-called “digital collection” integrating the inheritance of the deceased, as well as its transmission to heirs. The article was based on bibliographies and documents related to the topic. It was observed that there were no specific rules regulating the matter, although the “internet civil framework” and the general data protection law have indirectly discussed the inviolability of people's privacy and data. It was also noted the existence of bills being deliberated in the National Congress and decisions in international law that aim to recognize the “digital collection” as heritage transferable to heirs. In this way, it is up to the law to overcome paradigms and adjust to the changes that occur in the media, especially with the advent of the internet, recognizing the possibility of (legitimate) succession of digital assets.

  • Henrique Balduvino Saft Dutra
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