A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL NO CONTEXTO DA POLÍTICA DO DIREITO
O presente estudo analisa a função social da propriedade rural no contexto da política
do Direito, com enfoque na limitação do exercício do direito de propriedade para a
efetivação do bem comum e da proteção ambiental. Parte-se do pressuposto de que não
basta a existência de normas jurídicas, sendo necessária a consciência socioambiental
dos proprietários para a concretização dos benefícios sociais e ambientais. A
Constituição Federal de 1988 incorporou o meio ambiente como direito fundamental,
impondo deveres ao Estado e à coletividade, e estabeleceu a função social da
propriedade como requisito para a sua regularidade jurídica. A pesquisa aborda a
evolução histórica do conceito de propriedade, destacando a passagem de uma
concepção individualista para uma perspectiva social, e analisa a legislação ambiental e
agrária brasileira como instrumentos de limitação ao direito de propriedade. Enfatiza-se
que a função social implica o aproveitamento racional e adequado da terra, a utilização
equilibrada dos recursos naturais, a observância das normas trabalhistas e a promoção
do bem-estar social. Com base na teoria do direito vigente de Alf Ross e na teoria da
eficácia normativa de Bobbio e Reale, defende-se que a efetividade da função social
depende não apenas da validade formal das normas, mas da sua real aplicação e
incorporação pelas práticas sociais. Conclui-se que a proteção ambiental e a promoção
da justiça social na propriedade rural dependem da internalização da função social como
valor orientador do exercício da propriedade, para além da mera observância coercitiva
da lei.
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL NO CONTEXTO DA POLÍTICA DO DIREITO
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DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.975132505051
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Palavras-chave: Função social da propriedade; política do Direito; meio ambiente; consciência socioambiental; efetividade normativa.
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Keywords: -
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Abstract: -
- Jorge Luis Batista Fernandes
- Tatiana Alves Carboni