A FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA REINCIDENTE GENÉRICO EM CRIME HEDIONDOS OU EQUIPARADOS DENTRO DAS LEIS DE EXECUÇÃO PENAL COM A MODIFICAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
Dentre as diversas mudanças ocorridas com a aprovação do pacote anticrime, uma das leis que sofreu algumas alterações foi a LEP Leis de Execução Penal, Lei 7.210/84. O artigo 112, inciso V e VII da Lei 7.210/84, nos traz a figura do reincidente específico em crime hediondos ou equiparados, deixando uma pequena lacuna para os crimes hediondos cometidos por pessoa reincidente em um outro crime de comum. Com isso não se tem um consenso sobre de que forma será tratado o reincidente genérico para crimes hediondos, com isso, cada vara de execução penal vem colocando de forma distinta, assim em alguns casos, prejudicando o réu com interpretações diversas através das lacuna da lei. Metodologia: réu reincidente por um crime comum sem violência a pessoa e logo após a condenação deste crime, acaba cometendo um homicídio qualificado. Nesta situação acima apresentada, a LEP deixa uma lacuna e vira margem a interpretação, alguns legisladores optam em aplicar o que está descrito no inciso VII do artigo 112, tornando a pena desproporcional, visto que, este inciso trata de reincidência específica e no caso em concreto tratamos de reincidência genérica. Resultados: o artigo em questão, demonstra a enorme importância do retorno às discurssões e inserção de novo inciso para sanar a lacuna existente na lei, como forma de tentar não utilizarem esta lacuna como forma de punição.
A FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA REINCIDENTE GENÉRICO EM CRIME HEDIONDOS OU EQUIPARADOS DENTRO DAS LEIS DE EXECUÇÃO PENAL COM A MODIFICAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
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DOI: 10.22533/at.ed.4402130082
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Palavras-chave: Pacote anticrime. LEP. Reincidente específico. Reincidente genérico.
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Keywords: Anti-crime package. LEP. Specific repeat offender. Generic repeat offender
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Abstract:
Among the various removals or blockages with the approval of the anticrime package, some laws that mitigate some changes were the Law on Criminal Execution of the LEP, Law 7.210 / 84. Or Article 112, items V and VII of Law 7.210 / 84, we traced the figure of a specific repeat offender in heinous or similar crimes and ended up leaving a small gap for the heinous crimes committed by a repeat offender in another common crime. There is no consensus on how to be treated or a general repeat offender for heinous crimes, with that, each criminal execution stick is placed differently, also in some cases, harmful or reu with interpretations that or prejudice with the gap to give law. Methodology: the recurrence for common crime with violence against the person and the logo behind a conviction of that crime, ends up committing qualified homicide. In this situation presented above, for LEP it leaves a gap and becomes a margin of interpretation, some legislators choose to apply or what is described in item VII of article 112, making the penalty disproportionate, since this section deals with specific recidivism and not in the case specifically, we are dealing with generic recidivism. Results: the article in question demonstrates the enormous importance of returning to discussions and inserting a new incision to fill the gap in the law, as a way of trying not to use this gap as a form of punishment.
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Número de páginas: 10
- David Mariano Cursino da França Cardoso