A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO TRIBUNAL DO JÚRI: Uma análise crítica acerca da alteração da Lei 13.964/19
Com o advento da Lei 13.964/2019, houveram algumas inovações no Código Penal e Código de Processo Penal. Com isso, o legislador impôs uma nova redação no artigo 492, inciso I, alínea e, possibilitando o imediato início da execução da pena para os condenados a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos no Tribunal do Júri. Com inclusão desta norma, poderá haver decretação do cumprimento de pena logo após o julgamento. Sob este contexto, será demonstrado os princípios que estruturam as normas processuais e os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Além disso, será demonstrado a impossibilidade da imposição de cumprimento precedente à sentença transitado em julgado.
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO TRIBUNAL DO JÚRI: Uma análise crítica acerca da alteração da Lei 13.964/19
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DOI: 10.22533/at.ed.9022214063
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Palavras-chave: execução da pena; Lei 13.964/19; tribunal do júri.
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Keywords: ejecución de la sentencia; Ley 13.964 / 19; tribunal de jurado.
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Abstract:
Con la llegada de la Ley 13.964 / 2019, se produjeron algunas innovaciones en el Código Penal y el Código Procesal Penal. En consecuencia, el legislador impuso una nueva redacción al artículo 492, inciso I, inciso e, permitiendo el inicio inmediato de la ejecución de la pena para los sentenciados a pena igual o superior a 15 (quince) años en el Tribunal de Justicia. Con la inclusión de esta regla, puede haber un decreto de cumplimiento de la pena poco después del juicio. En este contexto, se demostrarán los principios que estructuran las normas procesales y los entendimientos jurisprudenciales en la materia. Además, se demostrará la imposibilidad de imponer el cumplimiento antes de la sentencia definitiva e inapelable.
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Número de páginas: 14
- Ronaldo de Almeida Barretos
- HENRIQUE GIACOMINI