Artigo - Atena Editora

Artigo

Baixe agora

Livros
capa do ebook A EVOLUÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

A EVOLUÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

As normas que regem o

licenciamento ambiental em Minas Gerais

vêm sendo modificadas ao longo do

tempo buscando a sua racionalização e o

aprimoramento da qualidade ambiental. O

presente artigo tem objetivo descrever a sua

evolução, utilizando como marcos temporais

Deliberações Normativas (DN) do Conselho

Estadual de Política Ambiental – COPAM. Em

1990 foi aprovado o primeiro regulamento

do COPAM, a DN 01, que introduziu critérios

objetivos quanto ao porte e potencial poluidor

para classificação de empreendimentos ou

atividades potencialmente poluidores para fins

de licenciamento ambiental. Em 2003 iniciou-se

uma reestruturação administrativa do Sistema

Estadual de Meio Ambiente e Recursos

Hídricos - SISEMA, com a regionalização do

COPAM, que teve como premissa, também,

a sua desconcentração. A consolidação desta

reestruturação se deu com a aprovação da DN

COPAM 74 de 2004, cuja principal inovação

foi instituição da Autorização Ambiental de

Funcionamento – AAF. A AAF altera a lógica do

licenciamento de empreendimentos de pequeno

porte, com a autorização para funcionamento

mediante o compromisso do empreendedor e

do respectivo responsável técnico aos padrões

estabelecidos nas normas ambientais. Em

2016 entrou em vigor a Lei 21.972/2016, que,

dentre outros objetivos, reorganiza o COPAM

reestabelecendo a competência de aprovação

do licenciamento ambiental pelas câmaras

técnicas. A Lei cria ainda o Licenciamento

Ambiental Simplificado em substituição à AAF.

Esta última etapa foi finalizada com a edição

da DN COPAM 217 de 2017 que introduz o

conceito de gestão territorial com a inserção da

variável locacional aplicada a classificação de

empreendimentos potencialmente poluidores,

premissa perseguida desde 2009

Ler mais

A EVOLUÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

  • DOI: 10.22533/at.ed.7261911071

  • Palavras-chave: gestão ambiental; licenciamento; fator locacional

  • Keywords: Environmental management; Licensing, Location variable

  • Abstract:

    The standards that govern environmental licensing in Minas Gerais have been being modified through time in

    order to achieve rationalization and improvement of environmental quality. This article

    aims to describe the standard’s evolution through time using as key time frames the

    Regulatory Deliberations (Deliberações Normativas – DN) of the State Council for

    Environmental Policies (Conselho Estadual de Políticas Ambientais – COPAM). In 1990,

    COPAM approved the first Regulatory Deliberation, DN-01, which created objective

    criteria regarding the magnitude and pollutant potential in order to classify enterprises

    or other potentially pollutant activities in the context of environmental licensing. In 2003,

    an administrative reform took place in the State System of Environment and Water

    Resources (Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA).

    This reform regionalized the council, and had as a premise COPAM decentralization.

    The DN COPAM 74 from 2004 cemented the reform and had as the main innovation,

    the creation of the Environmental Permit for Operation (Autorização Ambiental de

    Funcionamento – AAF). The AFF alters how environmental licensing functions for small

    enterprises, as the permit is given through the commitment of the entrepreneur and the

    technical manager to abide by the standards set by the environmental standards. In

    2006, the Law 21.972/2016 was created. Among other objetives, the Law reorganizes

    COPAM, making the technical committees responsible for environmental licensing. The

    Law also created the Simplified Environmental Licensing (Licenciamento Ambiental

    Simplificado), substituting the AFF. This last step ended with the issuing of the DN

    COPAM 217 from 2017, which created the concept of territory-wise management taking

    into account the location variable in order to rank potentially pollutant enterprises, a

    premise sought after since 2009.

  • Número de páginas: 15

  • Alexandre Magrineli dos Reis
  • Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
  • Germano Luís Gomes Vieira
  • MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Fale conosco Whatsapp