Artigo - Atena Editora

Artigo

Baixe agora

Livros
capa do ebook A ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA, REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA, REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O Direito Processual Civil deve se moldar às necessidades da prestação jurisdicional de uma tutela que atenda às peculiaridades do direito material, sem descurar de se nortear pelos princípios constitucionais, que são a base do Ordenamento Jurídico. Nesse desiderato, o novo Código de Processo Civil prevê a estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente, quando não haja a interposição do respectivo recurso: o agravo de instrumento. Visa a limitação do processo, mediante somente a aplicação da tutela provisória. A tutela estabilizada só não fará coisa julgada se houver pedido de desarquivamento, fundado no aparecimento de novas circunstâncias, por uma das partes, para rever a decisão, após o trâmite processual da demanda, baseado em cognição exauriente e a concessão ou não da tutela definitiva. Contudo, não fará coisa julgada durante sua estabilização, pois tal decisão pode ser modificada pelo juiz a requerimento das partes, principalmente por se tratar de cognição sumária. Diante desse fenômeno, faz-se necessária a discussão acerca de sua compatibilização com as garantias constitucionais, observando se ocorrerá violação de alguns dos princípios norteadores: devido processo legal, contraditório, razoável duração do processo e segurança jurídica, ou seja, as consequências da estabilização para o direito constitucional, tendo em vista a importância desses princípios e que nenhuma norma pode violar a Constituição. O objetivo é analisar a estabilização da tutela antecipada, verificando sua compatibilização com as garantias constitucionais do nosso ordenamento. Utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo, a partir da análise do instituto da estabilização da tutela como medida eficiente para as garantias previstas na Lei Maior. O Direito Processual Civil é intrínseco aos princípios constitucionais, a fim de criar condições para que a tutela seja prestada de forma justa e efetiva, respeitando a celeridade da prestação jurisdicional, por meio da estabilização.

Ler mais

A ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA, REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

  • DOI: 10.22533/at.ed.60602011093

  • Palavras-chave: tutelas provisórias; estabilização; princípios constitucionais; violação; compatibilização.

  • Keywords: provisional tutelage; stabilization; constitutional principles; violation; compatibilization.

  • Abstract:

    Civil Procedural Law must conform to the needs of the jurisdictional provision of protection that meets the peculiarities of material law, without neglecting to be guided by constitutional principles, which are the basis of the Legal Order. In this regard, the new Code of Civil Procedure provides for the stabilization of the effects of the previous preliminary injunction, when there is no interposition of the respective appeal: the interlocutory appeal. It aims at limiting the process, by applying only provisional protection. Stabilized guardianship will not be considered unless there is a request for disqualification, based on the appearance of new circumstances, by one of the parties, to review the decision, after the procedural process of the demand, based on exhaustive cognition and the granting or not of definitive guardianship. . However, it will not take res judicata during its stabilization, as this decision can be modified by the judge at the request of the parties, mainly because it is summary cognition. In view of this phenomenon, it is necessary to discuss its compatibility with constitutional guarantees, observing whether there will be a violation of some of the guiding principles: due to legal, contradictory process, reasonable duration of the process and legal security, that is, the consequences of stabilization for constitutional law, in view of the importance of these principles and that no rule can violate the Constitution. The objective is to analyze the stabilization of the anticipated protection, verifying its compatibility with the constitutional guarantees of our order. The hypothetical-deductive method will be used, based on the analysis of the tutelage stabilization institute as an efficient measure for the guarantees provided for in the Major Law. Civil Procedural Law is intrinsic to constitutional principles, in order to create conditions for the protection to be provided in a fair and effective way, respecting the speed of the judicial provision, through stabilization.

  • Número de páginas: 21

  • Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Orientador)
  • Tamires Cristina Jacinto de Lima
Fale conosco Whatsapp