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capa do ebook A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE: UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.966

A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE: UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.966

O Novo CPC instituiu o procedimento

de tutela antecipada em caráter antecedente

e previu que a decisão que defira tal tutela de

urgência deve ser combatida, nos termos do

art. 304 do CPC. A técnica legislativa redacional

foi clara ao afirmar que deve ser interposto o

respectivo recurso contra esta decisão sob

pena do processo ser extinto e estabilizarse

a tutela antecipada deferida em caráter

antecedente. O cerne do problema é saber qual

a interpretação mais adequada do art. 304 do

Código de Processo Civil. A questão é complexa,

pois envolve a própria interpretação do Novo

Código de Processo Civil a partir das próprias

premissas estabelecidas por ele mesmo em

seus dispositivos inaugurais. Ou seja, o Código

de Processo Civil estabeleceu que a legislação

processual deve ser aplicada e interpretada a

partir dos princípios constitucionais aplicáveis.

Neste caso, constata-se que o abreviamento

da demanda em razão da omissão do Réu

em apresentar Agravo de Instrumento contra

a decisão que deferir a tutela antecipada em

caráter antecedente pode configurar lesão a

direitos fundamentais tais como o da ampla

defesa e do contraditório. Verifica-se, portanto,

a importância do tema em discussão, eis

que o art.304 do Código de Processo impõe

determinadas limitações ao exercício do direito

de ação e obrigação ao Réu ao qual ele possa

não ter o interesse de cumprir e tão somente

o fará com a intenção de poder permanecer

litigando. A obrigação de apresentação de

recurso nessa hipótese merece melhor estudo

e aprofundamento diante da complexidade do

tema.

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A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE: UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.966

  • Palavras-chave: Tutela antecipada antecente. Recurso. Estabilização.

  • Keywords: Early button background. Resource. Stabilization.

  • Abstract:

    The New CPC instituted the

    anticipated guardianship procedure in advance

    and provided that the decision defending

    such urgent guardianship must be opposed,

    pursuant to art. 304 of the CPC. The drafting

    legislative technique was clear in stating that

    the respective appeal against this decision

    should be filed under penalty of the case being

    extinguished and stabilizing the anticipated

    protection granted in advance. The crux of the

    problem is knowing what is the most appropriate

    interpretation of art. 304 of the Code of Civil Procedure. The issue is complex because

    it involves the very interpretation of the New Code of Civil Procedure from the very

    premises established by himself in his inaugural provisions. That is, the Code of Civil

    Procedure has established that procedural law must be applied and interpreted from

    the applicable constitutional principles. In this case, it is clear that the abbreviation

    of the claim due to the Defendant’s failure to present an Interlocutory Appeal against

    the decision granting the anticipated protection in advance may constitute damage to

    fundamental rights such as broad defense and contradictory. Therefore, it is verified

    the importance of the subject under discussion, behold that article 304 of the Code

    of Procedure imposes certain limitations on the exercise of the right of action and

    obligation to the Defendant to which he may not have the interest to comply and only

    the will do so with the intention of being able to remain in litigation. The obligation of

    appeal in this hypothesis deserves better study and deepening in view of the complexity

    of the theme.

  • Número de páginas: 15

  • Thiago André Marques Vieira
  • Larissa da Luz
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