A DIMENSÃO ILÍCITA DA PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO A PARTIR DA TEORIA GARANTISTA FERRAJOLIANA
A Teoria de Luigi Ferrajoli, peculiar à
obra Direito e Razão Teoria do Garantismo Penal,
procura alinhar os princípios constitucionais na
aplicação da pena no processo penal. Nesse
sentido, para o exercício do poder punitivo pelo
Estado, é imprescindível a aplicação do modelo
garantista. Em consonância com o conceito
de garantismo trazido pelo autor, destaca-se
a ideia principal da teoria, fazer com que as
normas fundamentais sejam aplicadas sob as
normas ordinárias. Para o processo Penal, a
reconstrução da verdade é a mais importante
matéria a ser tratada na aplicação da sentença,
pois, não deverá contentar o juiz com poucas
verdades. De acordo com artigo 5°, LVI da
Constituição Federal, são inadmissíveis, no
processo, as provas obtidas por meios ilícitos,
entendendo-se como prova ilícita aquela
que de alguma maneira infringe as normas
constitucionais. Portanto, a investigação
buscará examinar e demonstrar, partindo da
reflexão teórica de Luigi Ferrajoli, que admitida a
relação entre o estado de direito e as dimensões
do garantismo não é possível compreender
a estrutura estática da jurisdição criminal,
bem como, sua atuação, sem as premissas
teóricas propostas pelo autor as quais buscam
antecipar a desigualdade existente entre a
justiça penal, a acusação, a aplicação legítima
da pena, entre outros elementos dinâmicos da
persecução criminal. Para tanto, analisaremos
os argumentos contrários à inadmissibilidade
das provas obtidas ilicitamente, bem como, a
partir da teoria garantista ferrajoliana, a teoria
dos fruits of the poisonous tree, incorporada no
ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei
11.690/2008.
A DIMENSÃO ILÍCITA DA PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO A PARTIR DA TEORIA GARANTISTA FERRAJOLIANA
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DOI: Atena
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Palavras-chave: teoria do garantismo penal; prova ilícita; Estado democrático de direito.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- Lidiane Mauricio dos Reis