A DESNECESSIDADE DO CONTATO FÍSICO PARA CONFIGURAÇÃO DE AÇÃO PENAL POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
O objetivo do presente trabalho é mostrar uma nova perspectiva para o intérprete de Direito sobre a realidade social no momento de aplicar a norma penal incriminadora, presente no artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro.
A intenção é que deixe de ser apenas uma forma de entendimento puramente gramatical, e passe a se adequar à maneira de interpretação presente no caput do presente artigo.
A Lei 12.015/2009 trouxe para a sociedade a determinação com relação à ter havido ou não o crime de estupro de vulnerável, e com a lei vieram as determinações para que tenha sido efetivado o referido delito.
Essa perspectiva a ser apresentada à sociedade irá trazer um novo olhar para aproximar o direito de seu fim, tornando assim as decisões mais justas, limitando-se aos crimes sexuais, e se desprendendo da tipicidade, mostrando que, apesar da previsão legal, determinadas condutas, não são consideradas crimes
A DESNECESSIDADE DO CONTATO FÍSICO PARA CONFIGURAÇÃO DE AÇÃO PENAL POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
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DOI: 10.22533/at.ed.1992316034
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Palavras-chave: Estupro, Código Penal, Desconfiguração, Crimes Sexuais, Interpretação.
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Keywords: Rape, Penal Code, Deconfiguration, Sexual Crimes, Interpretation
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Abstract:
The objective of this work is to show a new perspective for the interpreter of Law on the social reality when applying the incriminating criminal norm, present in article 217-A, of the Brazilian Penal Code.
The intention is that it ceases to be just a purely grammatical form of understanding, and starts to adapt to the way of interpretation present in the caput of this article.
Law 12.015/2009 brought to society the determination regarding whether or not there was the crime of rape of a vulnerable person, and with the law came the determinations so that the referred crime was carried out.
This perspective to be presented to society will bring a new look to bring the right closer to its end, thus making decisions fairer, limiting itself to sexual crimes, and detaching itself from typicality, showing that, despite the legal provision, certain behaviors , are not considered crimes.
- PEDRO DANIEL LOPES VIEIRA
- Bernardino Cosobeck da Costa