A CULTURA ABRANGE A EDUCAÇÃO?
O presente artigo tem por finalidade
considerar à luz do Parágrafo Único do art. 62
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, se
a cultura abrange a educação, haja vista que
o conceito de cultura compreende a educação.
O referido art. 62 descreve textualmente: “Para
criar uma fundação, o seu instituidor fará,
por escritura pública ou testamento, dotação
especial de bens livres, especificando o fim
a que se destina, e declarando, se quiser, a
maneira de administrá-la. Parágrafo único: a
fundação somente poderá constituir-se para fins
religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A CULTURA ABRANGE A EDUCAÇÃO?
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DOI: 10.22533/at.ed.46120210124
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Palavras-chave: Educação, cultura, Direito.
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Keywords: Education, Culture, Law.
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Abstract:
This article focus on the Sole
Paragraph of art. 62 of Law No. 10.406, from
January 10, 2002, if culture encompasses
education, given that the concept of culture
includes education. The above mentioned art.
62 describes textually: “To create a foundation,
its settlor will, by deed or last will, special
allocation of free goods, specifying the purpose
to which it is intended, and stating, if it is his will,
the way it must be managed. Sole Paragraph:
The foundation may only act for religious, moral,
cultural or assistance purposes.
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Número de páginas: 9
- Adelcio Machado dos Santos
- Suzana Alves de Morais Franco