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A CULTURA ABRANGE A EDUCAÇÃO?

O presente artigo tem por finalidade

considerar à luz do Parágrafo Único do art. 62

da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, se

a cultura abrange a educação, haja vista que

o conceito de cultura compreende a educação.

O referido art. 62 descreve textualmente: “Para

criar uma fundação, o seu instituidor fará,

por escritura pública ou testamento, dotação

especial de bens livres, especificando o fim

a que se destina, e declarando, se quiser, a

maneira de administrá-la. Parágrafo único: a

fundação somente poderá constituir-se para fins

religiosos, morais, culturais ou de assistência.

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A CULTURA ABRANGE A EDUCAÇÃO?

  • DOI: 10.22533/at.ed.46120210124

  • Palavras-chave: Educação, cultura, Direito.

  • Keywords: Education, Culture, Law.

  • Abstract:

    This article focus on the Sole

    Paragraph of art. 62 of Law No. 10.406, from

    January 10, 2002, if culture encompasses

    education, given that the concept of culture

    includes education. The above mentioned art.

    62 describes textually: “To create a foundation,

    its settlor will, by deed or last will, special

    allocation of free goods, specifying the purpose

    to which it is intended, and stating, if it is his will,

    the way it must be managed. Sole Paragraph:

    The foundation may only act for religious, moral,

    cultural or assistance purposes.

  • Número de páginas: 9

  • Adelcio Machado dos Santos
  • Suzana Alves de Morais Franco
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