A CONCENTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACUSAR E INVESTIGAR: “PODERES” INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A presente pesquisa científica visa
apresentar duas correntes doutrinárias distintas,
objetivando convencer o leitor com as teses que
serão apresentadas. Assim, o tema relatado
é completamente atual e intrigante na nossa
sociedade, principalmente, após as divergentes
opiniões a respeito da PEC 37. O objetivo principal
da escolha deste tema é clarear a idéia do leitor,
e apresentar as teses que serão desenvolvidas
no trabalho, para que cada indivíduo que ler este
artigo possa criar uma tese única de defesa e
adquirir conhecimento sobre o assunto. Após o
desenvolvimento deste artigo científico, consegui
me posicionar a respeito deste tema e acredito
que o melhor a se fazer é deixar as atribuições
da investigação criminal com o órgão que já
está. Sendo assim não há motivo para que se
retire esta atribuição de um órgão que já possui
certa estrutura e sempre a conduziu da melhor
forma possível as investigações do que atribuílas
ao MP, que não possui indivíduos certos para
realizar estes atos e nem uma equipe preparada
e com o devido treinamento e preparação que
a Polícia Judiciária contém. Assim, não existem
justificativas para escolher uma mudança que
se opõe ao Diploma Legal, o qual foi registrado
há tanto tempo. E se tal fato fosse conflituoso,
estranho seria questionar esta lei somente agora,
portanto, não existe embasamento suficiente
para que ocorra tal mudança entre o órgão que
realizava a investigação, e o Ministério Público,
pois este tem a oportunidade de no momento
em que achar necessário requerer diligências
a polícia, como disposto na nossa Constituição
Federal, e deste modo estará realizando também
o ato de investigar.
A CONCENTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACUSAR E INVESTIGAR: “PODERES” INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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DOI: 10.22533/at.ed.6571911033
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Palavras-chave: Acusar. Investigação criminal. Ministério Público. Poder.
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Keywords: Accuse. Criminal investigation. Public ministry. Power.
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Abstract:
The present scientific research
aims to present two distinct doctrinal currents,
aiming to convince the reader with the theses
that will be presented. Thus, the subject matter is
completely current and intriguing in our society,
especially after the divergent opinions about PEC
37. The main objective of choosing this theme
is to clarify the reader’s idea and present the
thesis that will be developed in the work, so that
each individual reading this article can create a
unique defense thesis and acquire knowledge
about the subject. After developing this scientific
article, I was able to position myself on this topic
and believe that the best thing to do is to leave
the attributions of the criminal investigation with
the body that already is. Therefore, there is no
reason to withdraw this assignment from an
organ that already has a certain structure and
has always conducted it in the best possible way
the investigations than attribute them to the MP,
who does not have certain individuals to perform these acts and not a team prepared
and with the proper training and preparation that the Judicial Police contains. Thus,
there is no justification for choosing a change that is opposed to the Legal Diploma,
which has been registered for so long. And if such a fact were conflicting, it would be
strange to question this law only now, therefore, there is not enough basis for such
a change to take place between the investigating body and the Public Prosecutor’s
Office, since the latter has the opportunity at the moment to find police action, as set
forth in our Federal Constitution, and in this way will also be carrying out the act of
investigating.
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Número de páginas: 15
- Luiza Reiniger Severo