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capa do ebook A CONCENTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACUSAR E INVESTIGAR: “PODERES” INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A CONCENTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACUSAR E INVESTIGAR: “PODERES” INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A presente pesquisa científica visa

apresentar duas correntes doutrinárias distintas,

objetivando convencer o leitor com as teses que

serão apresentadas. Assim, o tema relatado

é completamente atual e intrigante na nossa

sociedade, principalmente, após as divergentes

opiniões a respeito da PEC 37. O objetivo principal

da escolha deste tema é clarear a idéia do leitor,

e apresentar as teses que serão desenvolvidas

no trabalho, para que cada indivíduo que ler este

artigo possa criar uma tese única de defesa e

adquirir conhecimento sobre o assunto. Após o

desenvolvimento deste artigo científico, consegui

me posicionar a respeito deste tema e acredito

que o melhor a se fazer é deixar as atribuições

da investigação criminal com o órgão que já

está. Sendo assim não há motivo para que se

retire esta atribuição de um órgão que já possui

certa estrutura e sempre a conduziu da melhor

forma possível as investigações do que atribuílas

ao MP, que não possui indivíduos certos para

realizar estes atos e nem uma equipe preparada

e com o devido treinamento e preparação que

a Polícia Judiciária contém. Assim, não existem

justificativas para escolher uma mudança que

se opõe ao Diploma Legal, o qual foi registrado

há tanto tempo. E se tal fato fosse conflituoso,

estranho seria questionar esta lei somente agora,

portanto, não existe embasamento suficiente

para que ocorra tal mudança entre o órgão que

realizava a investigação, e o Ministério Público,

pois este tem a oportunidade de no momento

em que achar necessário requerer diligências

a polícia, como disposto na nossa Constituição

Federal, e deste modo estará realizando também

o ato de investigar.

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A CONCENTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACUSAR E INVESTIGAR: “PODERES” INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • DOI: 10.22533/at.ed.6571911033

  • Palavras-chave: Acusar. Investigação criminal. Ministério Público. Poder.

  • Keywords: Accuse. Criminal investigation. Public ministry. Power.

  • Abstract:

    The present scientific research

    aims to present two distinct doctrinal currents,

    aiming to convince the reader with the theses

    that will be presented. Thus, the subject matter is

    completely current and intriguing in our society,

    especially after the divergent opinions about PEC

    37. The main objective of choosing this theme

    is to clarify the reader’s idea and present the

    thesis that will be developed in the work, so that

    each individual reading this article can create a

    unique defense thesis and acquire knowledge

    about the subject. After developing this scientific

    article, I was able to position myself on this topic

    and believe that the best thing to do is to leave

    the attributions of the criminal investigation with

    the body that already is. Therefore, there is no

    reason to withdraw this assignment from an

    organ that already has a certain structure and

    has always conducted it in the best possible way

    the investigations than attribute them to the MP,

    who does not have certain individuals to perform these acts and not a team prepared

    and with the proper training and preparation that the Judicial Police contains. Thus,

    there is no justification for choosing a change that is opposed to the Legal Diploma,

    which has been registered for so long. And if such a fact were conflicting, it would be

    strange to question this law only now, therefore, there is not enough basis for such

    a change to take place between the investigating body and the Public Prosecutor’s

    Office, since the latter has the opportunity at the moment to find police action, as set

    forth in our Federal Constitution, and in this way will also be carrying out the act of

    investigating.

  • Número de páginas: 15

  • Luiza Reiniger Severo
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