A competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa: Análise da ADPF 982 e seus reflexos na atuação dos TCEs
Este artigo aborda a competência prevista a Constituição Federal do 1988 para o julgamento das contas dos Prefeitos, quando atua como ordenadores de despesas, buscando discutir e analisar a solução jurisprudencial dada pela ADPF 982, dado que à luz dos Temas 157 e 835 do Supremo Tribunal Federal formou-se uma controvérsia interpretativa nos Tribunais de Justiça estaduais, responsável pela invalidação de diversas decisões sancionatórias dos Tribunais de Contas. Por meio de uma abordagem qualitativa e análise documental examinou-se com profundidade a decisão da Suprema Corte em sua inteireza, buscando subsídios na jurisprudência antecedente e nas disposições constitucionais, por meio da técnica da hermenêutica jurídica. Após a análise dos contornos jurídicos que perneiam a decisão tomada em sede de controle concentrado, constatou-se sua harmonia interpretativa com os citados Temas e a salvaguarda da competência das Cortes de Contas para o julgamento das cotas de gestão dos Prefeitos, sem o crivo das Câmaras Municipais.
A competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa: Análise da ADPF 982 e seus reflexos na atuação dos TCEs
-
DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.960112620019
-
Palavras-chave: ADPF 982; Prefeito; ordenador de despesa.
-
Keywords: -
-
Abstract: -
- Márcio Augusto Silva Conceição
- Gustavo Cabrejos Marques