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A ARBITRAGEM NÃO ESTÁ SUBMISSA AOS PRECEDENTES DO STJ.

O presente trabalho tem a finalidade de discutir, sob a ótica da arbitragem, a não obrigatoriedade de se observar os precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça aos casos levados à uma câmara arbitral, eis que nesse tipo de situação é necessário que as partes envolvidas estejam de acordo com a adoção ou não de um precedente vinculante. Discute-se, também, o papel da arbitragem a partir da promulgação do código de processo civil de 2015, inclusive, prevendo claramente este instituto como meio alternativo de resolução de demandas. Analisa-se as formas de constituição de um precedente vinculante à luz do CPC/2015, destacando-se as relevantes características do sistema brasileiro de precedentes.
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A ARBITRAGEM NÃO ESTÁ SUBMISSA AOS PRECEDENTES DO STJ.

  • DOI: 10.22533/at.ed.2932304095

  • Palavras-chave: precedentes, arbitragem, solução de conflitos

  • Keywords: precedents, arbitration, dispute resolution

  • Abstract: The purpose of this work is to discuss, from the point of view of arbitration, the non-obligation to observe the binding precedents of the Superior Court of Justice for cases brought before an arbitration chamber, since in this type of situation it is necessary that the parties involved are according to the adoption or not of a binding precedent. It also discusses the role of arbitration from the enactment of the 2015 civil procedure code, including clearly providing this institute as an alternative means of resolving claims. The forms of constitution of a binding precedent are analyzed in the light of CPC/2015, highlighting the relevant characteristics of the Brazilian system of precedents.

  • FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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