Uma Análise Crítica dos Princípios Informadores dos Juizados Especiais Cíveis frente ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal
Os Juizados Especiais Cíveis foram criados com o objetivo de ampliar o acesso à justiça do cidadão brasileiro ao Poder Judiciário, sendo orientados pelos princípios da informalidade, simplicidade, oralidade, celeridade e economia processual. A origem dessa justiça especializada no Brasil se deu através da Lei 7.244/1984, sendo inspirada nas SCC’s (Small Claim Court) dos Estados Unidos da América, em especial no Juizado de Pequenas Causas de Nova Iorque. A sociedade evolui e o direito também deve evoluir e desse modo a legislação do Juizado Especial no Brasil se expandiu e se aperfeiçoou, originando-se o Microssistema dos Juizados Especiais, formado pela Lei 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009, ou seja, Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Juizados Especiais Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Ocorre que a criação dos Juizados Especiais objetivando a simplicidade, celeridade, informalidade no julgamento de causas de menor complexidade e determinados valores, abdicou da presença obrigatória do advogado em determinados atos, retirou do jurisdicionado garantias processuais e, em especial no Brasil, conforme a doutrina e jurisprudência, culminou com a mitigação do devido processo legal, ou seja, a garantia de um processo judicial sem vícios, princípio esse adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nos demais países, onde vigora o Estado Democrático de Direito.
Os princípios informadores dos Juizados Especiais Cíveis não devem se sobrepor aos princípios constitucionais do processo, notadamente, do Devido Processo Legal, mas sim, serem submissos a este. A análise crítica dos princípios informadores dos Juizados Especiais Cíveis em face dos princípios constitucionais do processo, revela que o jurisdicionado dessa justiça especializada, através das decisões e sentenças judiciais prolatadas estão sofrendo sérios danos em suas garantias constitucionais do processo, pois os juízes ao fundamentarem suas decisões pautam-se em jurisprudência do STF totalmente inconstitucional, mitigando o devido processo legal nos Juizados Especiais Cíveis prejudicando o equilíbrio das relações interpessoais no processo.
Diante dessa problemática percebe-se a necessidade de uma padronização e ampliação do recurso das decisões interlocutórias disposto na legislação dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para todo o Microssistema dos Juizados Especiais, podendo tal recurso ser denominado como agravo ou agravo inominado, não importa, desde que tal mecanismo possa garantir a devida aplicação do direito ao caso concreto sem quaisquer percalços processuais que impossibilitem o exercício do pleno direito pelo jurisdicionado dessa justiça especializada, porém, garantindo a celeridade e economia processual objetivos derradeiros da criação dos Juizados Especiais auxiliando no expurgo da afirmação de que a justiça decorrente dos Juizados Especiais é uma justiça de segunda classe.
Uma Análise Crítica dos Princípios Informadores dos Juizados Especiais Cíveis frente ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal
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DOI: 10.22533/at.ed.499190611
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ISBN: 978-85-7247-749-9
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Palavras-chave: 1. Devido processo legal – Brasil. 2. Direito constitucional – Brasil. 3. Juizados especiais cíveis – Brasil.
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Ano: 2019