Participação privada no sistema único de saúde: Complementaridade ou protagonismo?
Publicado em 24 de novembro de 2022.
O presente trabalho tem o objetivo de verificar se a participação particular no Sistema
Único de Saúde, vultuosa como se apresenta, ocorre conforme a vontade do constituinte
que, ao admiti-la, no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, utilizou o termo “complementar” para definir a maneira como tal participação do
setor privado no sistema público de saúde deveria ocorrer. Pesquisa de tal natureza é de
relevante importância. Não apenas simplesmente por tratar de constitucionalidade/defesa da
Constituição; da participação privada na esfera pública; ou do direito fundamental à saúde.
Mais que isso, o trabalho pode contribuir para análise dos rumos da saúde pública brasileira.
Instigar ponderações acerca de economia e controle de recurso público, e qualidade do
serviço. A valiosa consequência pode vir a ser maior eficácia e eficiência para assegurar
saúde à população, e integridade da Constituição. Adotou-se a metodologia dedutiva, através
de pesquisa bibliográfica e análise de dados.
Participação privada no sistema único de saúde: Complementaridade ou protagonismo?
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DOI: 10.22533/at.ed.976222211
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ISBN: 978-65-258-0697-6
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Palavras-chave: 1. Saúde pública. 2. Sistema Único de Saúde (Brasil). I. Nogueira, Rodrigo Borges. II. Título.
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Ano: 2022