Ebook - Liberdade religiosa e intolerância em práticas de igrejas neopentecostais na apreciação de casos julgados pelo poder judiciário brasileiroAtena Editora

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Liberdade religiosa e intolerância em práticas de igrejas neopentecostais na apreciação de casos julgados pelo poder judiciário brasileiro

Publicado em 28 de setembro de 2023.

No Ocidente se desenvolveram algumas tradições que são abordadas
neste livro de Elisaura Martins Carrijo. Uma delas é a criação de dois âmbitos
ou esferas distintas: a sociedade civil e a religião. Historicamente, e na maioria
das sociedades, o que chamamos de religião está integrado ao conjunto cultural
da sociedade, não se podendo dizer com certeza onde passa a linha divisória
entre cultura do povo da referida sociedade ou religião do mesmo povo. No
mundo ocidental, com forte incidência a partir do final do século 18, a religião
foi sendo vista como algo distinto da cultura da sociedade. Trata-se de um
processo histórico no qual pensadores protagonistas do Iluminismo deixaram
uma participação importante. Na ótica dos iluministas, o que deveria nortear o
pensamento e as ações do povo em sociedade era a razão. Somente um mundo
governado pela racionalidade poderia trazer felicidade e bem-estar para o povo.
O pano de fundo das lutas iluministas foi o absolutismo reinante na
Europa durante séculos. Desde a “virada constantiniana” no século 4, a religião,
na forma da Igreja católica, exerceu o domínio sobre mentes e corpos, com
os seus diversos mecanismos de controle, sempre em estreita aliança com
o poder. A Reforma protestante, no século 16, contribuiu para uma abertura
para a pluralidade, mas em princípio manteve a mesma estrutura de aliança
entre religião e estado. Na perspectiva dos pensadores do Esclarecimento,
essa ligação deveria ser rompida para que as luzes da razão pudessem mais
intensamente iluminar as mentes e orientar os corpos.
A revolução francesa e a independência norte americana podem ser
vistas como dois momentos marcantes neste processo emancipatório. Ambos
são filhas do movimento iluminista, visto que se tratava de estabelecer as
liberdades da pessoa em sociedade. No caudal de ambos os movimentos,
porém, foi necessário fazer correções. Uma destas correções tem a ver com
a reivindicação da garantia da liberdade religiosa. No caso do Estados Unidos,
isso foi corrigido na primeira emenda à Constituição. No caso da Europa, a
correção foi mais gradativa, porém igualmente incisiva. Era preciso resguardar
o âmbito da inviolabilidade da consciência do indivíduo e o que chamamos de
religião tem aí o seu lugar. O religioso, além de ser uma constante antropológica,
como defende entre outros Clifford Geertz, é uma marca identitária das pessoas
e sociedades. Por isso, o direito à liberdade religiosa foi ganhando força de um
direito fundamental, estando assim assentado nas constituições dos modernos
estados democráticos de direito. No caso brasileiro, figura em sede constitucional
desde a constituição republicana de 1891 e hoje está no artigo 5º, inciso VI, da
nossa constituição cidadã.
Para além da liberdade religiosa como direito fundamental, contudo,
foi necessário estabelecer um direito à alteridade. Nessa esteira nasceram os
documentos que tratam da intolerância de forma geral e da intolerância de forma
específica. Esse desenvolvimento foi necessário para criar um remédio, uma
espécie de antídoto, para as concepções que entendiam que o cristianismo era
e deveria continuar sendo a religião mais elevada, a partir da qual e em relação
à qual todas as demais deveriam ser classificadas como formas inferiores.
Trata-se aí dos fundamentos de um ódio que toma forma distintas em distintos
momentos históricos.
O presente livro da Elisaura Martins Carrijo, que fez seu mestrado em
História, trata destas questões, com uma perspectiva que conjuga história e
direito. O leitor e a leitora encontrarão as questões bem elaboradas, com um viés
de buscar encontrar onde está o limite entre liberdade religiosa e intolerância
religiosa. Para isso, além do panorama histórico, a autora analisa julgados
de tribunais brasileiros nos quais a justamente estes dois direitos (o direito à
liberdade religiosa e o direito à alteridade) estavam em foco. A autora deslinda
como nestes julgados se buscou encontrar a fronteira ou os limites entre ambos
os direitos. Nesse processo, tanto ela quanto os julgadores, valeram-se de
importantes contribuições de pensadores contemporâneos.
O leitor e a leitora encontrarão nesta obra elementos que podem iluminar
inclusive conflitos contemporâneos na sociedade brasileira. Em todo caso, tratar-se-
á de uma leitura enriquecedora. Boa leitura!

Haroldo Reimer
Professor na Universidade Estadual de Goiás

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Liberdade religiosa e intolerância em práticas de igrejas neopentecostais na apreciação de casos julgados pelo poder judiciário brasileiro

  • DOI: 10.22533/at.ed.399232709

  • ISBN: 978-65-258-1839-9

  • Palavras-chave: 1. Liberdade religiosa. 2. Intolerância religiosa. 3. Neopentecostal. I. Carrijo, Elisaura de Fátima Martins. II. Título.

  • Ano: 2023

  • Número de páginas: 153

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