Análise dos requisitos da prisão preventiva, liberdade jornalística, imprensa como conglomerados que visam lucro, distorção
Publicado em 17 de janeiro de 2022.
A Constituição Federal promulgada em 1988 estabeleceu aos integrantes da sociedade um rol de garantias individuais, as quais deverão ser respeitadas pelo Estado, dentre elas, encontra-se a liberdade. Para viabilizar a sua proteção, em especial na esfera penal, o constituinte elencou o princípio da presunção da inocência como dogma jurídico, limitando o ius puniendi do Estado.
Esse princípio encontra-se insculpido no art.5, LVII da Lei Maior, o qual relata que réu será considerado culpado somente após o trânsito em julgado de decisão condenatória.
Cresce de relevo, destacar, que a liberdade do réu em um Estado Democrático de Direito poderá ser restringida somente em situações extraordinárias.
O Código de Processo Penal datado de 1940 é o responsável em ditar as circunstâncias legitimadoras da decretação da prisão preventiva, elencando os requisitos e pressuposto necessários para a sua utilização. Com a edição da Lei n° 12.403, de maio de 2011, criou-se um rol de medidas cautelares substitutivas a prisão preventiva.
Por fim, este trabalho irá tratar sobre o desvirtuamento da mídia ao tratar de temas atinentes a prática criminosa, haja vista ausência de independência ante o interesse econômico e político dos conglomerados econômicos.
Análise dos requisitos da prisão preventiva, liberdade jornalística, imprensa como conglomerados que visam lucro, distorção
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DOI: 10.22533/at.ed.455221301
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ISBN: 978-65-5983-845-5
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Palavras-chave: 1. Direito constitucional. 2. Direito penal. 3. Direitos fundamentais. 4. Sociedade. 5. Crime. 6. Mídia. I. Andrade, Guilherme Augusto Cruz. II. Título.
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Ano: 2022