A Publicidade Infantil considerando a Criança enquanto Consumidora Hipervulnerável no Âmbito do Advergame
Atualmente, a sociedade, por conta da popularização da internet e dos avanços tecnológicos, tornou-se uma “aldeia” global. Nesse contexto, o consumo se tornou o motor da sociedade em que o sujeito, agora, indivíduo-consumidor, adquire objetos apenas para satisfazer desejos inconscientes. Nesse ínterim, o mercado publicitário passou a cortejar crianças e adolescentes, sujeitos em desenvolvimento físico e mental, hábeis manipuladores da tecnologia e afeitos a novidades, colocando-os como protagonistas do mercado de consumo. Esse setor aliou tecnologia, publicidade e entretenimento para atingir as crianças de maneira mais eficaz, utilizando-se de diversas ferramentas tecnológicas, sendo uma delas, o advergame, uma estratégia publicitária que divulga determinada marca dentro de jogos eletrônicos. Diante do exposto, buscou-se imprimir um olhar problematizador para a publicidade infantil, em especial, no âmbito do advergame. Assim, a fim de sanar a questão-problema, a pesquisa é de natureza qualitativa de cunho bibliográfico. Diante das análises feitas, constatou-se que, no que tange à publicidade infantil, ela é proibida por meio da interpretação sistemática do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, do Código de Defesa do Consumidor, entre outras legislações. Entretanto, tais legislações são genéricas e não tratam da publicidade infantil nas novas mídias digitais, como o advergame. Quanto a análise jurisprudencial, observou-se que, os tribunais obedecem as regras impostas pelo ordenamento jurídico consumerista, assim como as outras normas apresentadas, visando a proteção da infância. No que diz respeito aos impactos gerado pela publicidade infantil, ela traz impactos negativos como, por exemplo, materialismo, erotização, estresse familiar, transtornos alimentares, entre outros, todos com consequências maléficas para o desenvolvimento desse grupo. Por fim, a Constituição, no art. 227, traz o dever de proteção integral à tríade: Estado, família e sociedade civil. Isto posto, conclui-se que, o mercado publicitário deve respeitar a legislação vigente e assumir uma postura ética e responsável, não se aproveitando da deficiência de discernimento desse grupo, hipervulnerável.
A Publicidade Infantil considerando a Criança enquanto Consumidora Hipervulnerável no Âmbito do Advergame
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DOI: 10.22533/at.ed.362200112
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ISBN: 978-65-5706-636-2
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Palavras-chave: 1. Publicidade. 2. Publicidade Infantil. 3. Criança. 4. Advergame. I. Silveira, Amanda de Araújo. II. Sousa, Cinthya Raquel de Moura. III. Bernardes, Rochele Juliane Lima Firmeza. IV. Título.
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Ano: 2020