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MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL E DESAFIOS

O presente artigo analisa o instituto da multiparentalidade no Direito brasileiro, à luz da constitucionalização do Direito de Família e da consolidação jurisprudencial que passou a admitir a coexistência de vínculos de filiação biológica e socioafetiva. Parte-se da superação do modelo biparental exclusivo, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, do pluralismo familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente. Examina-se, especialmente, o impacto do julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060/SC pelo Supremo Tribunal Federal, bem como o desenvolvimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais. Ao final, são analisados os principais efeitos jurídicos da multiparentalidade e os desafios dogmáticos ainda existentes.
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MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL E DESAFIOS

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.8151112602016

  • Palavras-chave: multiparentalidade; filiação; socioafetividade; Direito de Família; jurisprudência.

  • Keywords: -

  • Abstract: -

  • Isabela Pinheiral Elias
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