O ABANDONO AFETIVO COMO GERADOR DE RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO
Este trabalho consiste em uma revisão bibliográfica sobre o abandono afetivo como possível gerador de responsabilidade civil no direito brasileiro, com o objetivo de compreender os fundamentos jurídicos que sustentam a reparação por danos decorrentes da omissão no cumprimento dos deveres familiares. A pesquisa analisa a construção teórica do abandono afetivo a partir do deslocamento do afeto enquanto sentimento subjetivo para a esfera dos deveres jurídicos objetivos relacionados ao cuidado, à convivência e à assistência moral no âmbito das relações familiares. O referencial teórico-metodológico adotado baseia-se na análise qualitativa de produções doutrinárias e artigos científicos, permitindo examinar conceitos, pressupostos da responsabilidade civil e critérios utilizados para a caracterização do dano moral. A metodologia empregada possibilitou identificar convergências quanto à necessidade de comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal, bem como divergências relativas aos limites da intervenção jurídica nas relações familiares. Os principais resultados indicam que o abandono afetivo vem sendo reconhecido como juridicamente relevante em situações específicas de omissão grave e prolongada, sobretudo quando há violação da dignidade da pessoa humana e comprometimento do desenvolvimento ou da integridade existencial do indivíduo. Conclui-se que a responsabilidade civil, quando aplicada de forma criteriosa, constitui instrumento legítimo de tutela de direitos fundamentais no contexto familiar, sem promover a banalização do dano moral.
O ABANDONO AFETIVO COMO GERADOR DE RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO
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DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.8151242617041
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Palavras-chave: Abandono afetivo; Responsabilidade civil; Direito de família; Dano moral.
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Keywords: -
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Abstract: -
- Cheila Queli Rampon